No Brasil, a marca pertence a quem deposita primeiro no INPI — não a quem criou o nome, abriu o CNPJ ou usa há mais tempo. É o chamado sistema atributivo da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), e ele explica por que mais de 500 mil pedidos de registro de marca chegaram ao INPI só em 2025, quase metade vinda de MEIs e pequenas empresas. Este guia percorre o processo inteiro, do jeito que ele acontece de verdade: consulta prévia, classes, documentos, taxas atualizadas, protocolo, prazos, oposição e o que fazer quando o INPI diz não.
Por que registrar: o que você arrisca sem o registro
Sem registro no INPI, o nome que você construiu está juridicamente disponível. As consequências práticas aparecem sempre nos mesmos três cenários: um concorrente (ou oportunista) registra primeiro e notifica você a parar de usar a própria marca; uma cópia surge no mercado e você não tem base legal sólida para combatê-la; ou o crescimento trava — franquia, licenciamento e os programas de proteção de marca dos marketplaces (Mercado Livre, Amazon, Shopee) exigem pedido ou registro no INPI.
CNPJ e nome fantasia não substituem o registro: valem no âmbito do registro empresarial, sem exclusividade nacional sobre o sinal. Domínio de internet também não — é só o endereço, não o direito sobre o nome.
Passo 1 — Consulta prévia de viabilidade (o passo que ninguém deve pular)
Antes de pagar qualquer taxa, pesquise se a marca está livre. A busca é gratuita, no sistema público do INPI (Busca Web/pePI):
- Acesse a busca de marcas do INPI e selecione a pesquisa por radical — ela retorna marcas que contêm o núcleo do seu nome, não só as idênticas.
- Pesquise variações: grafias parecidas, junções e separações de palavras, versões com e sem acento.
- Avalie colidência fonética: “Kaza” e “Casa” disputam o mesmo som. O INPI indefere por semelhança capaz de causar confusão, não apenas por identidade.
- Compare as classes: uma marca idêntica em classe totalmente diversa (e sem afinidade de mercado) pode conviver com a sua.
Um resultado “limpo” na busca não garante deferimento — o exame do INPI avalia também os impedimentos legais do art. 124 da LPI (termos genéricos, descritivos, ofensivos, reprodução de símbolos oficiais, entre outros). Mas protocolar sem pesquisar é pagar taxa para receber indeferimento: a taxa não é devolvida quando o pedido é negado.
Passo 2 — Escolher a classe certa (Classificação de Nice)
Toda marca é registrada em uma ou mais classes da Classificação Internacional de Nice — 45 ao todo: 34 de produtos e 11 de serviços. A proteção vale dentro da classe registrada e nas atividades afins. Exemplos práticos:
- Roupas e calçados → classe 25
- Cosméticos e perfumaria → classe 3
- Suplementos alimentares → classe 5
- Eletrônicos e acessórios → classe 9
- Comércio (venda de produtos, física ou online) → classe 35
- Educação e cursos → classe 41
- Serviços jurídicos → classe 45
Aqui mora o erro mais caro do processo: registrar na classe errada é ter um registro que não protege. Quem fabrica e também revende pode precisar de duas classes (a do produto e a 35); quem importa com marca própria precisa da classe dos produtos importados. Cada classe adicional paga taxa própria — a decisão é estratégica, não burocrática.
Dentro da classe, há ainda a escolha da especificação: a lista pré-aprovada (itens padronizados já validados pelo INPI, com taxa menor) ou o texto livre (descrição sob medida, taxa maior). A pré-aprovada serve para a maioria dos negócios — desde que cubra a atividade real.
Passo 3 — Documentos necessários
A lista é curta. Pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (ou CCMEI, no caso do MEI), e-mail, telefone e o logotipo em boa resolução, se a marca for figurativa ou mista. Pessoa física: RG ou CNH, CPF, comprovante de endereço, ocupação, estado civil, e-mail e telefone — lembrando que a pessoa física deve exercer atividade compatível com os produtos ou serviços reivindicados.
Também é preciso decidir a apresentação da marca: nominativa (só o nome, proteção mais ampla sobre a palavra), figurativa (só o símbolo), mista (nome + logotipo juntos) ou tridimensional. Quem pode registrar apenas uma costuma começar pela nominativa — o logotipo muda com o tempo; o nome, raramente.
Passo 4 — Taxas do INPI em 2026 (valores oficiais)
Os valores por classe seguem a Portaria GM/MDIC nº 110/2025 e a Portaria INPI/PR nº 10/2025. A mudança mais importante: desde 20/09/2025 vigora a taxa única — o pagamento feito no protocolo já inclui o exame, a concessão, o certificado e os 10 primeiros anos de vigência. Acabou a segunda taxa no final (e o risco de perder o processo por esquecê-la).
| Perfil do requerente | Especificação pré-aprovada | Livre preenchimento | | ME, MEI, EPP e pessoa física (50% de desconto) | R$ 440,00 | R$ 860,00 | | Demais empresas | R$ 880,00 | R$ 1.720,00 |
Há isenção total para inscritos no CadÚnico e pessoas com deficiência, com verificação automática pelo CPF. Além das taxas federais — pagas diretamente ao INPI —, quem contrata assessoria ou advogado paga honorários à parte; o mercado brasileiro pratica desde serviços básicos de protocolo até condução completa com defesa jurídica. Exija sempre a separação clara entre taxa e honorário. Fizemos um guia detalhado só de custos: quanto custa registrar uma marca no INPI.
Passo 5 — Protocolo: e-INPI, GRU e e-Marcas
Com a pesquisa feita e a classe definida, o depósito é 100% eletrônico:
- Cadastro no e-INPI — criação do login no portal do INPI (pessoa física ou jurídica; empresas informam porte para o desconto).
- Emissão da GRU — a Guia de Recolhimento da União com o código de serviço do depósito de marca. Confira o valor contra a tabela acima antes de pagar: o desconto depende do porte declarado.
- Peticionamento no e-Marcas — o formulário eletrônico do pedido: dados do titular, apresentação da marca, classe, especificação e o arquivo da logo (se mista ou figurativa). Ao transmitir, nasce o número do processo — guarde-o: é ele que você acompanhará até o fim.
A prioridade legal começa na data do protocolo. Tudo o que vem depois é exame; o seu lugar na fila — e o seu direito contra quem chegar depois — nasce aqui.
Passo 6 — As fases do exame (e os prazos reais)
O processo segue um rito público, publicado semanalmente na RPI — Revista da Propriedade Industrial, toda terça-feira:
- Exame formal — o INPI confere se o pedido está completo. Exigências formais têm prazo curto de resposta (5 dias).
- Publicação do pedido — a marca vai à RPI e abre-se o prazo de 60 dias para oposição de terceiros.
- Oposição (se houver) — publicada a oposição, o titular tem 60 dias para apresentar manifestação em defesa.
- Exame de mérito — o examinador analisa registrabilidade e colidências. Pode haver exigência de mérito (60 dias para cumprir).
- Decisão — deferimento ou indeferimento, sempre publicado na RPI.
- Concessão e certificado — com a taxa única, deferido o pedido, a concessão se processa sem novo pagamento; o certificado é emitido e a vigência de 10 anos começa, prorrogável indefinidamente.
Tempo total: um pedido sem oposição tem levado em torno de 18 meses, e o INPI trabalha com meta de reduzir o exame para cerca de 10 meses. Com oposição ou exigências, o prazo cresce.
O ponto que derruba mais marcas não é a demora — é o prazo perdido. Toda comunicação do processo acontece pela RPI, sem aviso por e-mail. Quem não lê a revista toda semana descobre a oposição depois do prazo de defesa. É por isso que o acompanhamento semanal da RPI não é luxo: é a diferença entre ter ou não ter a marca.
Quando o INPI diz não: oposição, indeferimento e recurso
Receber uma oposição não significa perder — significa que alguém acha que a sua marca colide com a dele, e o examinador vai decidir ouvindo os dois lados. A manifestação bem fundamentada (distância entre os mercados, diferenças gráficas e fonéticas, ausência de confusão real) reverte boa parte dos casos.
Se o pedido for indeferido, cabe recurso ao próprio INPI em 60 dias. O recurso é julgado por instância superior do órgão e tem índices relevantes de reversão quando ataca o fundamento técnico do indeferimento. Depois da concessão, o jogo continua: terceiros podem pedir nulidade administrativa (180 dias) e, após 5 anos sem uso, qualquer interessado pode requerer caducidade — mais um motivo para manter a marca em uso e vigiada.
Erros que mais custam marcas (evite todos)
- Protocolar sem consulta prévia de colidência — taxa perdida na certa quando há marca anterior.
- Escolher a classe pelo preço, não pela atividade real.
- Economizar na especificação pré-aprovada quando ela não cobre o que o negócio faz.
- Registrar só a marca mista e depois mudar o logotipo — o registro protege o conjunto registrado.
- Não acompanhar a RPI e perder o prazo de oposição, exigência ou recurso.
- Achar que CNPJ, contrato social ou domínio substituem o registro.
- Usar o símbolo ® antes da concessão.
- Deixar de prorrogar no vencimento do decênio — a marca caduca e volta ao mercado.
Registro de marca para quem importa e vende online
Se o seu negócio é importação com marca própria ou venda em marketplace, o registro deixa de ser proteção e vira requisito operacional. Os programas de marcas das plataformas — Brand Registry da Amazon, proteção de marca do Mercado Livre — pedem o número do pedido ou do registro no INPI. E quem nacionaliza produtos com marca própria pelos grandes corredores de importação do país — Santos (SP), Itajaí e Navegantes (SC), Paranaguá (PR), Rio de Janeiro, Vitória (ES), Suape (PE), Manaus (AM) — precisa do registro para consolidar a exclusividade sobre o sinal aposto nos produtos e se defender de cópias que entram pelos mesmos portos.
Nós conhecemos esse cenário por dentro: além da advocacia, operamos comércio internacional e marketplaces. É essa vivência que aplicamos na condução completa do registro — da pesquisa de viabilidade à vigilância semanal da RPI, para clientes de todo o Brasil, com processo 100% eletrônico.
Comece pelo passo que não custa nada
A ordem certa é sempre a mesma: pesquisar antes de pagar. Envie o nome da sua marca e a atividade do negócio e receba a análise de viabilidade — é o passo que evita dinheiro perdido e define a estratégia de classes certa para o seu caso. E se a sua marca já está em processo (ou já foi indeferida), o relógio dos 60 dias pode estar correndo: verifique a RPI desta semana.
Heidorff